A Prefeitura do Município de Mandaguari, por meio do Departamento de Tributação da Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão, está alertando os contribuintes sobre a obrigatoriedade da comunicação prévia para a posterior realização de quaisquer obras em seus imóveis.
A orientação serve para reformas com ou sem acréscimo de área construída (se houver aumento de área é necessária a obtenção do alvará de construção), e no caso da construção de muros frontais, laterais ou de arrimo e contenção (se maior que 2 metros de altura, é necessária a obtenção de alvará de construção específico).
Para a realização de reformas ou construção em geral, são necessárias as seguintes condições:
Contratação de profissionais (pedreiro, eletricista, encanador e/ou outros) devidamente cadastrados na Prefeitura;
Contratação de serviços de remoção de entulhos devidamente cadastrados da Prefeitura;
Guardar notas fiscais e/ou contratos dos profissionais contratados, pois podem ser solicitados para averiguação;
Só é permitida a utilização de terrenos vizinhos para depósito de materiais ou como canteiro de obras, com anuência formal do proprietário ou responsável legal;
Não é permitido o uso de calçadas como depósito de materiais ou para a preparação de argamassas (a descarga é permitida, mas devem ser retirados da calçada em até 3 horas);
A infração a qualquer das normas citadas é passível de multa para todos os envolvidos.
SERVIÇO
Mais informações poderão ser obtidas diretamente no Departamento de Tributação, localizado no térreo do Paço Municipal.
Assessoria PMM.