Em Mandaguari, brinquedos adaptados agora são obrigatórios

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Lei de autoria dos vereadores Eron Barbiero e Sebastião Alexandre já está em vigor e tem o objetivo de ampliar a acessibilidade a crianças do município

O município de Mandaguari deu mais um passo importante para a garantia de inclusão: já está em vigor, na cidade, a Lei 3.559/2021, que estabelece a obrigatoriedade de brinquedos adaptados para crianças com deficiência. A proposta é de autoria dos vereadores Eron Barbiero (PSB) e Sebastião Alexandre (MDB) e foi aprovada por todos os parlamentares da Câmara Municipal.

O documento foi sancionado na última sexta-feira (11) e, desde então, já tem validade legal. “Esta é uma demanda recorrente, aqui em Mandaguari. A aprovação deste projeto traz uma expectativa de reparação. Perante a lei, somos todos iguais e, por isso, é importante garantir o direito de uma criança com deficiência brincar em um lugar onde outras crianças sem deficiência brincam”, defendeu Eron Barbiero.

“Fico feliz por fazer parte deste projeto, porque a gente vê as necessidades das nossas crianças e dos adolescentes com deficiência. Às vezes, sem poder brincar nesses espaços, ficam só olhando. E isso é muito triste para essas pessoas e suas famílias. Esperamos que essa realidade seja modificada, com essa medida”, completou Sebastião Alexandre.

A LEI

De acordo com o texto legal, os playgrounds infantis instalados em estabelecimentos de ensino, parques, clubes e áreas de lazer, públicos ou privados, deverão conter brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência, de acordo com as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Os espaços com até cinco brinquedos deverão ter pelo menos um adaptado. Aqueles que tiverem de seis a dez precisarão conter dois ou mais adaptados. Quando a quantidade de brinquedos for superior a dez, deverá ser respeitado o percentual mínimo de 20% de adaptados, em relação ao total. Os investimentos do Poder Público precisam já começar a ocorrer, fazendo a adequação de forma gradativa. Nos espaços privados, o prazo para regulamentação é de até dois anos.

A lei também estabelece que, nos locais onde ficam os brinquedos, deverão ser afixadas placas com a seguinte indicação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência.” Devem ser beneficiadas com as medidas as crianças com deficiência física, visual, auditiva, mental ou múltipla.

Por Cléber Gonçalves.

 

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