
A Prefeitura de Mandaguari notificou, nesta quinta-feira, as duas fabricantes de lâmpadas no país para que recolham no prazo de 30 dias as lâmpadas pós-consumo geradas pela população e coletadas pelo poder público. A administração, juntamente com todos os municípios do Paraná, quer o cumprimento da lei que exige que fabricantes coletem e destinem adequadamente ao produto.
Em uma ação conjunta, os 399 município do Paraná, notificaram a Associação Brasileira de Indústria de Iluminação – ABILUX e a Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação – ABILUM para que coletem todo o volume recolhido e armazenado pelas prefeituras.
O coordenador da Divisão de Resíduos do Paraná, Laerty Dudas, explica que a lei existe há 9 anos e nunca foi respeitada pelos municípios e fabricantes. “A prefeitura que recolhe e armazena esse produto age em descordo com lei. Armazenar lâmpadas não é um trabalho do município e sim da fabricante que deve dar a destinação correta para as lâmpadas pós-consumo. O Estado está unido para notificar as empresas e retirar todo o passivo ambiental do Paraná”.
Para o secretário de Meio Ambiente, Paulo Conte, é hora do fabricante assumir seu papel e arcar com a destinação correta de seu produto. “Não temos local adequado e nem podemos guardar essas lâmpadas. Com essa notificação obrigamos as fabricantes a cumprirem suas obrigações e retirarem todas as lâmpadas usadas do município. Caso não ajam conforme a lei iremos entrar com ação judicial junto com as outras prefeituras”.
Assessoria PMM.
