EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO 1005/2019

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PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES GABINETE DO JUÍZO DA VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DO FORO REGIONAL DE MANDAGUARI DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ.

PROTOCOLO SEI 0114761-07.2019.8.16.6000

INSCRIÇÕES DE 14/12 À 26/12.

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 345/2019.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.        O processo seletivo será regido por este Edital de Abertura e seus anexos.

1.2.        O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 2 (duas) vaga(s) de estágio não obrigatório remunerado e formação de cadastro de reserva limitado a 3 (três) candidato(s) aprovado(s), a estudantes de nível superior de graduação do curso de Direito, cursando do 3º (terceiro) ao 9º (nono) período no ato da inscrição.

1.2.1.    O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste certame.

1.3.        O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação do Edital de Classificação Final, não podendo ser prorrogado.

1.4.        Poderá participar do processo seletivo o estudante com idade mínima de

16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

1.5.        Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas a pessoas com deficiência (PcD), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

1.5.1.    Somente será necessário reservar vagas a pessoas com deficiência (PcD) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez).

  1. DO ESTÁGIO

2.1.        O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.

2.2.        O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos), por dia efetivamente estagiado.

2.3.        O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação.

2.4.        O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada.

2.5.        O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência (PcD).

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1.        As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet.

3.2.        Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível na página específica do processo seletivo, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/concursos/estagiario, por meio da aba “Procedimentos seletivos em andamento”, escolhendo nível, área e cidade.

3.3.        As inscrições estarão disponíveis do 3º (terceiro) ao 15º (décimo quinto) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica, considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.

3.4.        O prazo de inscrição poderá ser prorrogado ou reaberto a critério da Administração.

3.5.        Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos.

 

3.6.        O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada.

3.7.        Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5 do presente Edital.

3.8.        A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico.

3.8.1.    Na falta do laudo médico, ou não contendo as informações acima indicadas, a inscrição será processada como na listagem geral, ainda que declarada tal condição.

3.9.        O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência.

3.10.      O Tribunal  de  Justiça  do  Estado  do  Paraná  não  se  responsabilizará  por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes da estrutura deste Tribunal de Justiça.

  1. DAS PROVAS

4.1.        O instrumento de seleção compreenderá duas fases, compostas por:

  1. a) prova com questões objetivas e questões discursivas, conforme conteúdo programático constante no ANEXO I;
  2. b) entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.

4.2.        A prova será composta por 10 (dez) questões objetivas e 2 (duas) questões discursivas. Cada questão objetiva valerá 0,5 (zero vírgula cinco) pontos e cada questão discursiva valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

4.3.        A data, o horário e o local de aplicação da prova serão divulgados por meio de documento oficial de ensalamento.

4.4.        A prova possui caráter eliminatório e classificatório.

4.5.        Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao processo seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e local de aplicação da prova no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

4.6.        O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual.

4.6.1.    Junto ao documento oficial de ensalamento poderá ser requisitada a utilização de prancheta ou apoio similar para realização da prova escrita, caso seja necessário devido a estrutura do local indicado, a ser disponibilizada pelo próprio candidato.

4.7.        Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização da prova após o horário de início indicado.

4.8.        O tempo de realização da prova escrita será de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, realizada com consulta à legislação seca (não comentada ou anotada) somente para as questões discursivas, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet, relógio, dentre outros.

4.9.        Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta.

4.10.      As pessoas com deficiência (PcD) participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida, observado o disposto no item 3.9.

4.11.      Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

4.11.1.  não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão;

4.11.2.  utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala).

  1. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

5.1.        A classificação da prova escrita considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total da prova escrita, observada a reserva de vagas prevista no item 1.5, limitado aos 5 (cinco) melhores classificados.

5.1.1.    Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado, nos termos do item 5.1, serão convocados para entrevista todos aqueles empatados nesta classificação.

5.1.2.    O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem como aquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.

5.2.        Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridade solicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmico desejado.

5.3.        A data e o horário da entrevista serão divulgados por meio de documento oficial de convocação para entrevista.

5.4.        O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da prova escrita.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1.        A classificação final do processo seletivo considerará a média aritmética das pontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento

 

total e em cada uma das etapas, limitada ao número previsto de vagas e de formação do cadastro de reserva nos termos do item 1.2, bem como respeitada a reserva prevista no item 1.5.

6.2.        O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato e a nota final.

6.3.        Ocorrendo empate, será classificado, prioritariamente, o candidato:

6.3.1.    que obtiver a maior pontuação nas questões enquadradas nos conhecimentos específicos, quando houver;

6.3.2.    com maior idade, considerando ano, mês, dia, hora, minuto e segundo de nascimento.

6.4.        Poderá ser exigida ao candidato a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.

6.5.        Conforme o Decreto Judiciário nº 345/2019, as pessoas com deficiência (PcD) aprovadas constarão de listagem geral e, caso esta listagem contenha 10 (dez) ou mais classificados, de listagem específica.

  1. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

7.1.        Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudante deverá comprovar:

7.1.1.    idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação do documento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP);

7.1.2.    inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação de comprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

7.1.3.    inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante a apresentação do título de eleitor;

7.1.4.    estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de 19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de sua validade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensa de incorporação;

7.1.5.    matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga de estágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaração atualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;

7.1.6.    residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido em até 30 (trinta) dias;

7.1.7.    celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiça e a instituição de ensino;

7.1.8.    a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoito anos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias, ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;

7.1.9.    não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciário nº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site do TJPR.

  1. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO

8.1.        A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamento para admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meio de telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição.

8.2.        É de responsabilidade do candidato fornecer, no  ato  da  inscrição,  no  campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.

8.3.        É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do processo seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citados endereços e telefones.

8.4.        Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja, 9 (nove) candidatos da lista geral e, subsequentemente, 1 (um) da lista específica, em conformidade com o percentual mencionado no item 1.5.

8.5.        A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via original do laudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de Assistência Médica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

8.6.        O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo de compromisso de estágio.

8.7.        A admissão será mais célere quando o estudante, quando do chamamento, entregar à sua futura chefia toda a documentação elencada neste edital, cuja deverá estar correta e atualizada, sendo documentos obrigatórios:

8.7.1.    documento de Registro Geral (RG);

8.7.2.    comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;

8.7.3.    título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;

8.7.4.    certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa da corporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;

8.7.5.    certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados, divorciados e viúvos.

  1. DAS VEDAÇÕES

9.1.        É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamento e a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.

9.1.1.    O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade em que estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,

 

por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

9.2.        É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e a processos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador das partes.

9.3.        É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiário e de oficial de justiça ad hoc.

9.4.        Não é vedada a cumulação das atribuições de estagiário e agente delegado, e de estagiário e conciliador (remunerado ou não), desde que nesta cumulação não ocorra nenhum dos impedimentos previstos no presente Decreto e na Resolução nº 4/2013 – CSJEs, observada a compatibilidade de horários.

9.5.        É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:

9.5.1.    sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com as assinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio e instituição de ensino);

9.5.2.    previamente ao início da vigência do termo de compromisso;

9.5.3.    antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.

9.6.        É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:

9.6.1.    após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda não formalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágio ou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), na hipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágio e/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.

9.6.2.    previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no caso de recontratação;

9.6.3.    após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão ou do abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituição de ensino e da mudança de curso;

9.6.4.    antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, junto ao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágio aditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/ PE), pela Divisão de Estágio.

  1. DA DESCLASSIFICAÇÃO

10.1.      Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:

10.1.1.  não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos;

10.1.2.  for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente, mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vaga de estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistência tácita;

10.1.3.  se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso;

10.1.4.  desistir da oportunidade de estágio;

10.1.5.  não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do chamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário 345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informações prestadas no formulário de inscrição;

10.1.6.  se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem ao processo seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade, desde que previsto neste edital.

10.2.      Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:

10.2.1.  incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área de atuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;

10.2.2.  inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramento do curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, por falta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.      O processo seletivo de que trata este Edital poderá ser aproveitado por outra unidade, respeitada a ordem de classificação final, desde que as atividades a serem desempenhadas sejam correlatas às vagas ofertadas no presente certame, ficando os candidatos cientes de que poderão ser contratados para unidade diversa a que deu origem ao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua eliminação.

11.1.1.  O cadastro de unidades para aproveitamento de processo seletivo só poderá ser realizado junto ao sistema Hércules mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou o referido processo seletivo.

11.2.      A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

11.3.      Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgão público ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.

11.4.      É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editais e os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

11.4.1.  O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas no endereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.

11.5.      A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa de contratação.

11.6.      O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de proceder às contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

11.7.      Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito do Consumidor e Lei dos Juizados Especiais.

Curitiba, 06 de dezembro de 2019.

MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI

Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

 

 

 

 

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