Justiça proíbe bloqueio de rodovias no Paraná durante manifestações de caminhoneiros

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(O Dia na Cidade) A Justiça concedeu liminares para proibirem o bloqueio de trechos das rodovias BR-376 e BR-116 no Paraná durante manifestações de caminhoneiros na segunda-feira (1º). As decisões, da 5º Vara Federal de Curitiba e da 3ª Vara Cível de Curitiba, foram publicadas na sexta-feira (29), e atendem a pedidos da concessionária Arteris, que administra os trechos. A Justiça de São Paulo também proibiu bloqueios nos trechos paulistas de rodovias. As informações são do G1 Paraná.

Uma das decisões, do juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, proíbe bloqueios na BR-116, do km 0 ao km 89. As multas, neste caso, são de R$ 5 mil por participante, podendo chegar a R$ 100 mil. “Em que pese o caráter constitucional do direito à manifestação, pois intimamente ligado ao exercício da democracia, a obstrução do tráfego de rodovia tão importante para a circulação de pessoas e mercadorias não se revela razoável e proporcional”, diz a decisão.

No despacho, o juiz também afirma que a paralisação pode agravar os efeitos da pandemia do novo coronavírus. “Sobretudo diante da situação pandêmica que assola intensamente o país e que, por certo, pode agravar ainda mais os já nefastos efeitos do ato de ocupação”, afirma.

Outra decisão, da Justiça Federal, também proíbe paralisações na BR-116, mas no trecho entre Curitiba e a divisa com Santa Catarina. A decisão da juíza Giovanna Mayer proíbe qualquer “tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação”. A juíza estipulou R$ 500 de multa por hora, por manifestante. Esta decisão também vale para a BR-376, que liga Curitiba ao litoral catarinense.

“Autorizo, desde logo, o uso de força policial para assegurar que, durante o movimento, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios, tampouco atos que descumpram a presente decisão”, diz.

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