Secretaria de Saúde

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Art. 22. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – a realização de estudos, projetos e pesquisas para a formulação da política de saúde do Município;

II – o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde pública, em articulação com as entidades estaduais e federais;

III – o exercício pleno da vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades estaduais e federais afins;

IV – a administração de unidades de assistência médica e odontológica, sob a responsabilidade do Município;

V – a execução dos programas de saúde visando a assistência médica e odontológica dos alunos da rede municipal de ensino;

VI – promoção de campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população;

VII – o estudo, proposição, negociação, aplicação e coordenação de convênio com atividades públicas ou privadas para a implantação de programas na área da saúde;

VIII – estudar e propor programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais;

IX – estudos e proposições visando propiciar recursos educacionais e científicos para o planejamento familiar;

X – elaborar programas de preservação e atendimento especializado à criança e aos adolescentes dependentes de entorpecentes e drogas afins, através de articulação com entidades públicas ou privadas;

XI – desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.

Art. 23. A Secretaria Municipal de Saúde é constituída dos seguintes Departamentos, diretamente subordinados ao respectivo titular:

I – Assessoria Especial;

II – Diretoria de Assistência Médica e de Urgência (PAM);

  1. a) Coordenadoria Geral Administrativa do PAM;

a.1) Coordenadoria de Serviço Administrativo

a.2) Coordenadoria de Serviço de Atendimento de Urgência e Emergência;

 

III – Diretoria de PSF/PACS;

  1. a) Coordenadoria de Seção de PSF;

a.1) Apoio de Divisão PSF;

a.2) Apoio Operacional aos Postos de Saúde;

 

IV – Diretoria de Atenção Especializada a Saúde;

  1. a) Coordenadoria Geral de Saúde Mental;

a.1) Coordenadoria de Serviço de Saúde Mental;

a.1.1) Apoio de Divisão de Atendimento no CAPS;

  1. b) Coordenadoria Geral de Vigilância Sanitária/Epidemiológica;

b.1) Coordenadoria de Divisão de Farmácia;

b.2) Coordenadoria de Divisão do Laboratório Municipal;

b.2.1) Coordenadoria de Serviço de Laboratório Municipal;

b.2.2) Coordenadoria de Serviço de Fisioterapia;

b.2.3) Coordenadoria de Serviços de Assistência Social;

 

V – Diretoria Administrativa;

  1. a) Coordenadoria Geral Administrativa e Financeira;

a.1) Coordenadoria de Divisão de Controle Financeiro e Orçamentário;

a.1.1) Coordenadoria de Seção de Planejamento;

a.1.2) Coordenadoria do Serviço de Planejamento

a.2) Coordenadoria de Divisão de Transportes e Manutenção;

a.2.1) Apoio a Divisão de Transportes de Pacientes.

 

 

 

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