Prefeitura orienta sobre atualização do cadastro imobiliário

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Conforme determina as legislações federal e municipal, a Prefeitura do Município de Mandaguari mantém um cadastro de todos os imóveis urbanos e rurais, sendo que estas informações precisam ser atualizadas pelos proprietários sempre que ocorrem alterações. A orientação é do Departamento de Tributação e Fiscalização, setor ligado à Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão.

Caso ocorram alterações, os proprietários, seus herdeiros e sucessores, no caso de impedimento por qualquer causa ou falecimentos destes, são obrigados a informar a prefeitura no prazo de 30 dias, sob pena de multa não inferior a R$ 425,00.

Ainda de acordo com o departamento, as alterações que devem ser comunicadas são:

Alteração de informações pessoais (mudança de nome/razão social, alteração de documentos, falecimento do proprietário, etc.);

Alteração nos dados de contrato (endereço de correspondência, e-mail, telefone, etc.).

Uma observação importante: deixar de informar alterações impede que o contribuinte receba comunicados e notificações do seu interesse e pode incorrer em demais sanções por omissão.

SERVIÇO

Mais informações podem ser obtidas diretamente no Departamento de Tributação e Fiscalização, localizado no andar térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

Assessoria PMM.

 

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