Aspectos gerais aplicabilidade da lei Maria da Penha

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A Lei Maria da Penha, ao lado de outras políticas públicas e normas protetivas ao direito das mulheres, como a Lei dos Alimentos Gravídicos, por exemplo, teve grande impacto social e jurídico ao trazer de forma clara e sem pudor o debate sobre a agressão contra as mulheres dentro dos relacionamentos.

A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/06, já completou 13 (treze) anos, desde então equipou o operador do Direito cominstrumentos, ágeis e capazes de, efetivamente, mitigar,

diminuir a incrível onda de ataques contra a mulher. Dentre eles, talvez o mais importante consiste na possibilidade de decretação, pelo Juiz, das chamadas

medidas protetivas. São diversas, podendo se destacar, entre as mais eficazes, aquela que proíbe o agressor de se aproximar da ofendida, bem como de seus familiares e testemunhas, quando se fixa um limite mínimo de distância a ser respeitado pelo ofensor. Ou, ainda, quando é proibido ao agressor que mantenha qualquer espécie de comunicação

com a vítima, familiares e testemunhas, quer por meio de telefone, quer mesmo através de internet ou dispositivos semelhantes.

Para conferir eficácia a essas medidas, a Lei concedeu ao Juiz, a possibilidade de decretar a prisão preventiva do agressor, uma vez desrespeitada algumas das medidas

protetivas que lhe foram impostas. Com essa iniciativa, a Lei, ganhou notável efetividade, sendo comuns as prisões daqueles que insistem no desrespeito à lei, determinadas

com a agilidade que o caso concreto reclama. Conclui-se homenageando, ainda que de forma singela, cada Mulher, símbolo da superação e da esperança, lembrando

que, se queremos avançar na busca de um mundo mais fraterno e justo, há que se começar cuidando mais da infância, onde os sonhos florescem, como bem descreve

Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços, ao falar da criança Helena:

“Naquela noite os sonhos faziam fila, querendo ser sonhados, mas Helena não podia

sonhá-los todos, não dava. Um dos sonhos, desconhecido se recomendava:

‘Sonhe-me, vale a pena. Sonhe-me que vai gostar.’

Faziam fila alguns sonhos novos, jamais sonhados, mas Helena reconhecia o sonho

bobo, que sempre voltava, esse chato, e outros sonhos cômicos ou sombrios que eram velhos conhecidos de suas noites voadoras.”

REINALDO OREJANA FARIAS, além de formado em Administração de Empresas Pela Fafiman, Pós Graduado em Gestão Empresarial, e Docência no Ensino Superior pelo Unicesumar, é Advogado com Escritório situado à Rua Rene Taccola esquina com a Rua

Manoel Antunes Pereira n. 20-A, (em frente ao Correio).

 

 

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