A Lei Maria da Penha, ao lado de outras políticas públicas e normas protetivas ao direito das mulheres, como a Lei dos Alimentos Gravídicos, por exemplo, teve grande impacto social e jurídico ao trazer de forma clara e sem pudor o debate sobre a agressão contra as mulheres dentro dos relacionamentos.
A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/06, já completou 13 (treze) anos, desde então equipou o operador do Direito cominstrumentos, ágeis e capazes de, efetivamente, mitigar,
diminuir a incrível onda de ataques contra a mulher. Dentre eles, talvez o mais importante consiste na possibilidade de decretação, pelo Juiz, das chamadas
medidas protetivas. São diversas, podendo se destacar, entre as mais eficazes, aquela que proíbe o agressor de se aproximar da ofendida, bem como de seus familiares e testemunhas, quando se fixa um limite mínimo de distância a ser respeitado pelo ofensor. Ou, ainda, quando é proibido ao agressor que mantenha qualquer espécie de comunicação
com a vítima, familiares e testemunhas, quer por meio de telefone, quer mesmo através de internet ou dispositivos semelhantes.
Para conferir eficácia a essas medidas, a Lei concedeu ao Juiz, a possibilidade de decretar a prisão preventiva do agressor, uma vez desrespeitada algumas das medidas
protetivas que lhe foram impostas. Com essa iniciativa, a Lei, ganhou notável efetividade, sendo comuns as prisões daqueles que insistem no desrespeito à lei, determinadas
com a agilidade que o caso concreto reclama. Conclui-se homenageando, ainda que de forma singela, cada Mulher, símbolo da superação e da esperança, lembrando
que, se queremos avançar na busca de um mundo mais fraterno e justo, há que se começar cuidando mais da infância, onde os sonhos florescem, como bem descreve
Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços, ao falar da criança Helena:
“Naquela noite os sonhos faziam fila, querendo ser sonhados, mas Helena não podia
sonhá-los todos, não dava. Um dos sonhos, desconhecido se recomendava:
‘Sonhe-me, vale a pena. Sonhe-me que vai gostar.’
Faziam fila alguns sonhos novos, jamais sonhados, mas Helena reconhecia o sonho
bobo, que sempre voltava, esse chato, e outros sonhos cômicos ou sombrios que eram velhos conhecidos de suas noites voadoras.”
REINALDO OREJANA FARIAS, além de formado em Administração de Empresas Pela Fafiman, Pós Graduado em Gestão Empresarial, e Docência no Ensino Superior pelo Unicesumar, é Advogado com Escritório situado à Rua Rene Taccola esquina com a Rua
Manoel Antunes Pereira n. 20-A, (em frente ao Correio).