Engana-se quem pensa que o mundo virtual é livre de leis e de regras. Desde 2014, o espaço cibernético é regido pelo Marco Civil da Internet, que determina os direitos e deveres do internauta. A legislação prevê, ainda, punições a quem comete crimes virtuais, com o amparo do Código Penal e do Código Civil. Quem sofre um ataque nas redes sociais deve denunciar e fazer valer seus direitos. O jurista explica que o Código Civil e a Constituição Federal são utilizados por analogia no mundo virtual e reforça que o que é publicado na Internet está sujeito também à legislação do mundo off-line. “Qualquer comentário pode gerar uma indenização”, afirma, lembrando que as penas podem ser ainda mais sérias para casos de postagens que envolvam a incitação à violência, passíveis de reclusão. E a pessoa se dispõe a fazer uma postagem, ela sempre tem que estar ciente de que isso pode ter repercussões contra ela” O Marco Civil da Internet, em vigor desde 23 de junho de 2014, define os direitos e responsabilidades relativos ao uso dos meios digitais, abrangendo a garantia de liberdade de expressão – dentro dos termos da Constituição – e da privacidade dos usuários. Conforme o Marco Civil, qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa respeitar a legislação do País e entregar informações quando solicitadas pela Justiça. Em casos de postagens com agressões racistas, por exemplo, a lei determina que quem oferece serviços como redes sociais, blogs e vídeos pode ser culpado caso não tire o material do ar depois de avisado judicialmente. O Marco Civil faz diferenciação nas consequências que pesam sobre algo que foi escrito ou a publicação de uma foto. Ele exemplifica que os caso de calúnia podem ser resolvidos judicialmente, mas quando há exposição de imagem, a situação pode ser comunicada ao provedor para que faça a remoção imediata. A Lei Carolina Dieckmann, em vigor desde 3 de abril de 2013, prevê punições para crimes digitais e para quem divulga informações pessoais sem consentimento. A lei também determina penas que podem ir de três meses a um ano de detenção e multa para quem invadir aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares – as penas aumentam ainda mais se houver comercialização das informações obtidas na invasão ou se atentarem contra o presidente da República, governadores, prefeitos, entre outros. A lei 12.737/2012 foi apelidada de Carolina Dieckmann por causa de fotos da atriz nua divulgadas na Internet sem a sua autorização. Na ocasião, ela recebeu ameaças de extorsão para que as imagens não fossem publicadas. Carolina denunciou o caso à Polícia e, durante as investigações, se constatou que sua caixa de e-mails havia sido violada. Ata notarial A Ata Notarial como opção para os casos em que a pessoa se sentir constrangida ou ofendida por conteúdo postado nas redes sociais na Internet. “É possível levar todas as mensagens ou imagens salvas para um tabelião, que dará fé pública a esse material. Isso certifica que aquilo poderá ser usado como prova”. REINALDO OREJANA FARIAS, além de formado em Administração de Empresas Pela Fafiman, Pós Graduado em Gestão Empresarial, e Docência no Ensino Superior pelo Unicesumar, é Advogado com Escritório situado à Rua Rene Taccola esquina com a Rua Manoel Antunes Pereira n. 20-A, (em frente ao Correio).












