Conforme determina as legislações federal e municipal, a Prefeitura do Município de Mandaguari mantém um cadastro de todos os imóveis urbanos e rurais, sendo que estas informações precisam ser atualizadas pelos proprietários sempre que ocorrem alterações. A orientação é do Departamento de Tributação e Fiscalização, setor ligado à Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão.
Caso ocorram alterações, os proprietários, seus herdeiros e sucessores, no caso de impedimento por qualquer causa ou falecimentos destes, são obrigados a informar a prefeitura no prazo de 30 dias, sob pena de multa não inferior a R$ 425,00.
Ainda de acordo com o departamento, as alterações que devem ser comunicadas são:
Alteração de informações pessoais (mudança de nome/razão social, alteração de documentos, falecimento do proprietário, etc.);
Alteração nos dados de contrato (endereço de correspondência, e-mail, telefone, etc.).
Uma observação importante: deixar de informar alterações impede que o contribuinte receba comunicados e notificações do seu interesse e pode incorrer em demais sanções por omissão.
SERVIÇO
Mais informações podem ser obtidas diretamente no Departamento de Tributação e Fiscalização, localizado no andar térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
Assessoria PMM.












