Rumo é noticiada à pagar R$ 100 mil para motorista

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A empresa de transportes rodoviários Rumo Logística, que corta o município de Mandaguari, a principio foi informada à indenizar em R$ 100 mil, por danos morais e materiais, o proprietário e o condutor do veículo, que se envolveu anos atrás, em um acidente no cruzamento da linha férrea.

A decisão foi protocolada pelo juiz da Vara Civil da Comarca de Mandaguari. As vítimas desse acidente foram assistidas pelo Escritório Nanuncio Consultoria e Assessoria Jurídica.

Para a imprensa local o advogado, doutor Fernando Henrique Benedetti Nanuncio, que acompanhou todo o processo, e se diz satisfeito com a decisão da Justiça. “Essa decisão contra a Rumo cabe recurso, porém, ao vencermos essa primeira etapa, mostra a importância disso para toda a nossa sociedade, haja visto o grande número de acidentes com a composição férrea, com essa empresa. Demos um grande passo”, comentou o advogado.

Por Fernando Damas.

Atualização 31/01/2020

Nota oficial à imprensa

Em relação a notícia publicada no dia 30 de janeiro de 2020, “Rumo é noticiada à pagar R$ 100 mil para motorista”, no site Mandaguari Online, a Rumo informa que irá recorrer da decisão, pois o motorista teve uma conduta irresponsável e não respeitou a sinalização no local. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a linha férrea é sempre preferencial, sendo obrigatório parar, olhar e escutar antes de cruzar a ferrovia. Atravessar uma passagem em nível sem parar é infração gravíssima.  Ainda de acordo com o artigo 24 do CTB, os dispositivos de sinalização rodoviária, condições do pavimento, acessibilidade e demais melhorias são de responsabilidade da administração municipal, por se tratar de vias municipais.

Assessoria de Imprensa Rumo.

 

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