Art. 22. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a realização de estudos, projetos e pesquisas para a formulação da política de saúde do Município;
II – o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde pública, em articulação com as entidades estaduais e federais;
III – o exercício pleno da vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades estaduais e federais afins;
IV – a administração de unidades de assistência médica e odontológica, sob a responsabilidade do Município;
V – a execução dos programas de saúde visando a assistência médica e odontológica dos alunos da rede municipal de ensino;
VI – promoção de campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população;
VII – o estudo, proposição, negociação, aplicação e coordenação de convênio com atividades públicas ou privadas para a implantação de programas na área da saúde;
VIII – estudar e propor programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais;
IX – estudos e proposições visando propiciar recursos educacionais e científicos para o planejamento familiar;
X – elaborar programas de preservação e atendimento especializado à criança e aos adolescentes dependentes de entorpecentes e drogas afins, através de articulação com entidades públicas ou privadas;
XI – desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.
Art. 23. A Secretaria Municipal de Saúde é constituída dos seguintes Departamentos, diretamente subordinados ao respectivo titular:
I – Assessoria Especial;
II – Diretoria de Assistência Médica e de Urgência (PAM);
- a) Coordenadoria Geral Administrativa do PAM;
a.1) Coordenadoria de Serviço Administrativo
a.2) Coordenadoria de Serviço de Atendimento de Urgência e Emergência;
III – Diretoria de PSF/PACS;
- a) Coordenadoria de Seção de PSF;
a.1) Apoio de Divisão PSF;
a.2) Apoio Operacional aos Postos de Saúde;
IV – Diretoria de Atenção Especializada a Saúde;
- a) Coordenadoria Geral de Saúde Mental;
a.1) Coordenadoria de Serviço de Saúde Mental;
a.1.1) Apoio de Divisão de Atendimento no CAPS;
- b) Coordenadoria Geral de Vigilância Sanitária/Epidemiológica;
b.1) Coordenadoria de Divisão de Farmácia;
b.2) Coordenadoria de Divisão do Laboratório Municipal;
b.2.1) Coordenadoria de Serviço de Laboratório Municipal;
b.2.2) Coordenadoria de Serviço de Fisioterapia;
b.2.3) Coordenadoria de Serviços de Assistência Social;
V – Diretoria Administrativa;
- a) Coordenadoria Geral Administrativa e Financeira;
a.1) Coordenadoria de Divisão de Controle Financeiro e Orçamentário;
a.1.1) Coordenadoria de Seção de Planejamento;
a.1.2) Coordenadoria do Serviço de Planejamento
a.2) Coordenadoria de Divisão de Transportes e Manutenção;
a.2.1) Apoio a Divisão de Transportes de Pacientes.












