Podas drásticas nas árvores – Uma prática condenável

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Coluna “Você, o transito e o meio ambiente”. Por Eustaquio José Bittencourt, Gazeta Regional.

A poda drástica, mesmo que não cause a morte do vegetal, reduz sua vida útil, degrada seu estado fitossanitário e colide com o direito  de respirar um ar mais puro, ao intervir em um bem coletivo (a arborização urbana). A arborização urbana tem como funções melhorar a qualidade de vida  no meio urbano ao promover sombreamento, conforto térmico no verão, barrar ventos, sustentar a fauna e colorir a paisagem urbana durante as floradas.

A poda drástica deve ser coibida com todas as forças pelo Poder Público, Ongs de proteção ambiental e a opinião pública pois caracteriza Crime Ambiental .

Lei Federal nº 9.605/98 artigo 49: “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, de qualquer modo ou meio, plantas de logradouros ou em propriedades privadas “. A pena é de prisão ou multa.

São consideradas podas drásticas, aquelas onde ocorre a remoção de 30 % ou mais do volume das copas, causando diversos problemas nas árvores ou arbustos, podendo acarretar até mesmo a sua morte. Algumas árvores são ” decapitadas ” com a remoção total das copas.

A mudança brusca na condição da planta causa um grande desequilíbrio entre a  superfície de absorção de água. A reação da árvore será de recompor a folhagem original, trabalhando para a brotação de novos galhos, como forma de garantir sua sobrevivência após um estresse sofrido pelo manejo excessivo e poda realizada de maneira errada. A reação de brotação deve ser entendida como uma maneira desesperada de sobrevivência.

Faça o correto: Não cometa este crime ambiental. Consulte o órgão ambiental responsável na prefeitura de sua cidade.

Mobilidade Urbana –  A arborização contempla diversas demandas para o município, seguindo os portes de árvores adequados para cada local e as espécies mais indicadas para o tipo de clima e estrutura urbana. Além da proposta de valorização da árvore e criar novos espaços e áreas públicas pensando no bem estar do munícipe através da arborização.

 

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