Diz a nota:
“Fora veiculado nos meios de comunicação, sobre posicionamento da PRF favorável ao fechamento do acesso da BR 376 à estrada Terra Roxa, situado no km 201, em Mandaguari.
Esclarece que não interfere nesta questão.
Por ser uma Instituição de Estado, prima pelos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, dentre eles, o da legalidade e impessoalidade. Portanto, alheia à questões pessoais.
Em verdade, in casu, misturam-se interesses financeiros com o interesse público.
À PRF cabe zelar pela segurança dos cidadãos, p.ex: relacionada a forma de manifestação, o local, a fluidez do trânsito, dentre outros, e não ao mérito da questão em si.
Esclarece ainda que, com a construção em início, da nova Unidade Operacional da PRF, no km 201 da aludida BR, fez constar, quando da entrega das obras, sobre a necessidade de adequação dos retornos existentes nas proximidades, considerações próprias de bases operacionais de Fiscalização Federal, não tendo nenhuma relação com o fato questionável em si.
Roga que qualquer que seja as decisões tomadas, haja a prevalência do interesse público”.
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL












