O levantamento feito pela Colectta Consultoria em Estatística e Dados LTDA a pedido da Coligação A Força que Nasce do Povo, encabeçada por Ivoneia, teve a sua impugnação deferida no início da madrugada desta segunda-feira (26), por volta das 0h25, pelo excelentíssimo Juiz eleitoral Max Paskin Neto, porém, foi divulgada por duas mídias durante a manhã desta segunda-feira (26/10) sete horas após a sua impugnação.
Art. 17. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 2º desta Resolução sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º).
Leia matéria na Integra feita por Fernando Damas, do Correio de Noticia, link abaixo: