Justiça considera que não houve irregularidade na concessão da Capela Mortuária

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Empresa que venceu a licitação continuará administrando o imóvel. Vereador e ex-vereadores que tentavam anular a concessão foram condenados por litigância de má fé

Foi publicada esta semana a sentença da juíza de Direito de Mandaguari, Iza Maria Bertola Mazzo, para o processo que pedia a anulação da lei municipal que concedeu à iniciativa privada o direito de administrar a Capela Mortuária. Aprovada em 2015, a lei estava sendo contestada judicialmente pelos então vereadores Adilson Maciel, Aroldo Silvestre, Vilma Pavani e João Jorge Marques (este último reeleito para o cargo no ano passado). Os alvos da ação eram o vereador Nilton Boti, que presidia a Câmara na época em que a lei foi aprovada, a própria Câmara, o prefeito Romualdo Batista, a Prefeitura e a empresa Prever, que venceu a licitação para gerir a capela.

Na decisão a Justiça considerou improcedente o pedido, mantendo a concessão dos serviços com a empresa que venceu a licitação, e condenou os autores da ação por litigância de má fé, aplicando-lhes uma multa de oito salários mínimos (aproximadamente R$ 7.500,00). Eles também deverão arcar com os honorários dos advogados de defesa e as custas processuais.

A alegação do grupo que entrou com o processo era de que a lei que autorizava a concessão tinha sido aprovada de forma irregular. Isso porque quando foi colocado em votação, o projeto recebeu cinco votos favoráveis e quatro contrários. O entendimento inicial, baseado no regimento interno da Câmara, era de que para serem aprovadas, matérias dessa natureza precisariam ter a concordância de dois terços dos vereadores (seis votos) e então foi decretada a reprovação do projeto. Dias depois verificou-se que a Lei Orgânica do Município estabelece a necessidade de maioria simples para este projeto e que, portanto, os cinco votos favoráveis eram suficientes para sua aprovação. Na sessão seguinte à deliberação da matéria o presidente Nilton Botti levou o tema para apreciação dos vereadores, que por unanimidade aprovavam e retificação do resultado e declararam o projeto aprovado.

Além de pontuar que não houve irregularidade no rito que promoveu a correção no resultado da votação, a juíza destacou que os autores da ação poderiam ter se manifestado contra este procedimento durante a sessão em que o assunto foi tratado, mas não o fizeram.

Outro argumento usado para pedir a revogação da lei pelas vias judiciais era de que a concessão traria prejuízos para a população. A alegação era de que sob a administração da iniciativa provada, as pessoas passariam a pagar para realizarem os velórios na Capela Mortuária. Este argumento, no entanto, não possuía nenhuma fundamentação, uma vez que esta taxa sempre foi cobrada pelo município e a lei de concessão aprovada assegura a manutenção desta cobrança no mesmo patamar que vinha sendo praticado pela prefeitura. “Nesse viés, mostra-se procedente a arguição de litigância de má-fé, na medida em que os autores, ao afirmarem expressamente e de forma mentirosa, que os serviços funerários eram gratuitos e que, em razão da concessão havida, sofreram incremento de preço, buscaram alterar a realidade dos fatos”, diz um trecho da sentença. Os quatro condenados ainda podem recorrer da decisão.

Assessoria PMM.

 

 

 

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