Quebra-Molas! O que diz a legislação.

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Por Eustaquio José Bittencourt ” Você, o Trânsito e o Meio Ambiente ” da GAZETA REGIONAL edição nº 1382 de 10/03/2018.

É comum perceber nas reuniões de Câmaras Municipais, vereadores solicitarem através de requerimentos, a construção de quebra-molas. Preocupados em atender aos muitos pedidos da população. Porém, não se vê nos mesmos edis a insistência em fazer com que seja implantada a Municipalização de Trânsito e também da Guarda Municipal nas cidades. Órgãos  estes que podem fiscalizar, notificar, e fazer com que os limites de velocidade sejam respeitados e oferecer maior segurança para a população.

Em Mandaguari, na última reunião do Legislativo, dia 26/02, o presidente da Câmara, vereador Juscelino Tavares, solicitou a construção de dois quebra-molas, um na área urbana (Rua Oswaldo Cruz) e outro na área rural, estrada  Keller.

As ondulações transversais, mais conhecidas como quebra-molas, redutores de velocidade ou lombadas, foram proibidas pelo atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei 9.503/97 que dispõe:

Art.94 Parágrafo Único: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.”

A  Resolução nº 39/98 do Contran regulamenta as exceções sobre a implantação de quebra-molas, traz regras para sua utilização. Mesmo nas exceções, os quebra-molas têm que obedecer aos padrões e critérios, que estão definidos na Resolução citada acima, para quebra-molas do tipo 1 (nas cidades) e Tipo 2 (nas rodovias).

Analisando as Resoluções do Contran sobre o assunto, percebemos que muitos quebra-molas são indiscriminadamente espalhados pelas cidades, estradas e rodovias da região.

As lombadas físicas, quebra-molas é um retrocesso. Pune 100 % dos condutores, não somente os infratores. Pode causar acidentes graves, geram danos aos veículos, aumento do consumo e grande acréscimo nas emissões de poluentes no meio ambiente. Temos várias outras formas mais eficientes de controle de velocidade, já elencadas no CTB que devem ser utilizadas na substituição dos quebra-molas.

Opinião dos Leitores:

a opiniao“Acho que temos realmente um exagero, excesso de ondulações nas ruas da cidade. Concordo e considero que devam existir principalmente próximos às escolas. Agora quebra molas e semáforo num mesmo lugar (Avenida Amazonas em frente ao Tijolão), realmente é um absurdo” – Carlos Renato Cestari (Neno) – Empresário – CR

 

 

“Perto de minha casa, na Rua Barão do Rio Branco esquina com a Rua Carlos a opiniao 1Gomes existe 2 redutores no mesmo local, uma grade de galeria pluvial transversal em toda extensão e ao lado um quebra-molas. Absurdo!” – Creso Antônio de Oliveira – Feirante – Feira do Produtor de Mandaguari.

 

 

 

 

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