Coluna “Você, o transito e o meio ambiente”. Por Eustaquio José Bittencourt, Gazeta Regional.
Em muitas cidades, é percebido em alguma ruas, a ausência de sinalização, e em alguns locais instaladas de forma equivocada, insuficiente, comprometendo a segurança do trânsito. Em razão disso, muitos condutores notificados, recorrem as multas amparados pela legislação.
São muitas as reclamações, quebra molas com medidas irregulares, semáforos em locais questionados, mudança ou falta dela nos sentidos de circulação das vias, parada de ônibus em esquinas de cruzamentos semaforizados, etc.
O Art. 90 do CTB dispõe: ” Não serão aplicadas as sansões previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.”
Mas o que o cidadão, contribuinte, pode fazer para que o órgão de trânsito responsável melhore a sinalização das vias?
A resposta está nos Arts. 72 e 73 do CTB:
” Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos a este Código.”
” Os órgãos ou entidades pertencentes ao SNT têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.”
Art. 80 estabelece: A sinalização será colocada em posição e condições que tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do Contram.”
Para termos um trânsito seguro é necessário não só a boa educação e fiscalização correta, como também uma perfeita sinalização e boas condições das vias.
Plano de Mobilidade Urbana – Mandaguari
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