Foi registrado no fim da tarde de 31 de julho de 2018, prisão em flagrante por descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, previstas na conhecida Lei Maria da Penha. No dia 4 de abril de 2018, foi publicada a Lei 13.641/18 que tornou crime punido com pena de três meses a dois anos de detenção, descumprir medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006, a conhecida Lei Maria da Penha.
L.C.G, 43 anos de idade teve contra si deferida medida protetiva que lhe impunha manter distância de no mínimo 500 metros das vítimas I.A.B e A.B.G, pessoas estas com quem convivia. Após ser encontrado no interior da residência de uma das vítimas, foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia para as providências.
De acordo com o Delegado de Polícia, a criminalização do descumprimento é mais uma garantia de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar, sendo este o primeiro caso registrado pela Delegacia de Mandaguari. Embora a pena seja até branda e caiba fiança, está somente poderá ser concedida pelo Juiz de Direito, analisadas as circunstancias de cada caso.











