A Prefeitura do Município de Mandaguari, por meio do Departamento de Tributação, está alertando todos os comerciantes e prestadores de serviços localizados na Avenida Amazonas e em outras vias comerciais da área central e dos bairros, sobre a obstrução de calçadas, que acabam impedindo o direito constitucional de ir e vir dos cidadãos mandaguarienses.
A iniciativa tem como motivação a reclamação de moradores de Mandaguari sobre a obstrução de calçadas, com mercadorias, bancas, cones, toldos irregulares e/ou demais materiais, que obrigam em muitas vezes a fazer o deslocamento pela rua, correndo riscos entres os veículos. Frequentemente o setor é procurado por contribuintes fazendo esta reivindicação tanto no setor de Tributação quanto no gabinete do prefeito.
Segundo a nota expedida pelo setor, considerando a necessidade do cumprimento da Lei nº 2.837/2016, de 26 de dezembro de 2016, que regulamenta a utilização dos passeios públicos por estabelecimentos residenciais e comerciais, o Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura do Município de Mandaguari, informa que já iniciou a notificação de todos os comerciantes e prestadores de serviços localizados na Avenida Amazonas e em outras vias comerciais na área central e nos bairros, para que atendam a legislação e não obstruam a calçada deixando livre o trânsito de veículos e pedestres.
O departamento informa ainda que a colocação de mesas, cadeiras e equipamentos de assados por lanchonetes e similares é permitido mediante a obtenção de licença na Prefeitura para tal finalidade.
Vale ressaltar que o descumprimento das normas e obrigações decorrentes da referida lei, acarretará em multa de 15 UFM (Unidade Fiscal Municipal), ou seja, de R$ 910,00. Além da multa cabem ainda sanções administrativas com suspensão, interdição/cassação do alvará de funcionamento.
Assessoria PMM.












