Os produtores rurais de Mandaguari que fazem operações interestaduais estão sendo alertados pelo setor de Nota Fiscal do Produtor sobre a emissão da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e).
“É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias” explica o responsável pelo setor, Pedro Ricieri. Ainda de acordo com ele, a NFP-e possui as mesmas atribuições da NFP em papel e validade jurídica.
BENEFÍCIOS – Para o produtor com a emissão da NFP-e traz os seguintes benefícios: eliminação da prestação de contas na Prefeitura; redução de erros de escrituração; e a emissão poderá ser feita em qualquer lugar que possua computador com acesso à internet e impressora, evitando que o produtor perca tempo em ir à Prefeitura para retirar notas.
PARA A SOCIEDADE – Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos; incentivo ao uso de novas tecnologias; e redução de gastos públicos.
OBRIGAÇÃO – A partir de 1º/01/2019 todas as operações interestaduais vendas para outros estados de produtor rural deverão ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e, sendo vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4).
Nas operações internas (vendas dentro do Estado), o produtor poderá emitir a NFP-e, se houver interesse, ou permanecer utilizando a Nota fiscal em papel.
SERVIÇO
Para mais informações e esclarecimentos de dúvidas, o produtor deve procurar o departamento da nota do produtor, para outras informações necessárias. Endereço: Rua Padre Antônio Lock, esquina com a Rua Andrade, próximo à Prefeitura Municipal.
Assessoria PMM.












